APRESENTAÇÃO
A Lei Federal no 9.433, de 08 de janeiro de 1997, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Ela apresenta, como um dos instrumentos da PNRH, os Planos de Recursos Hídricos, os quais são planos diretores que visam fundamentar e orientar a implantação da Política Nacional e o gerenciamento dos Recursos Hídricos, no âmbito da Bacia Hidrográfica, do Estado e do País. A Lei Complementar Estadual no 255, de 25 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual no 10.114 de 20 de setembro de 2002, institui a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia e define, para a gestão dos recursos hídricos estaduais, os seguintes instrumentos: i) o Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH/RO; ii) os Planos de Bacias Hidrográficas; iii) a outorga de direito de uso das águas; iv) a cobrança pela utilização das águas; v) o enquadramento dos corpos hídricos em classes, segundo os seus usos preponderantes; e vi) o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), no exercício de suas atribuições relacionadas à implantação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos estaduais, contratou a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia (PERH/RO), o qual foi executado pela empresa RHA Engenharia e Consultoria SS Ltda.
Baseado no diagnóstico das bacias hidrográfi cas, produzido a partir de dados secundários disponíveis, os Planos Estaduais de Recursos Hídricos devem apresentar, principalmente, diretrizes ou propostas de ações estratégicas, gerais e estaduais, bem como identificar as necessidades de aquisição de informações (dados primários) ao longo de sua vigência, capazes de suprir as deficiências constatadas e possibilitar uma melhor compreensão da realidade das bacias hidrográficas, por ocasião da elaboração dos Planos de Bacias Hidrográficas.
Como instrumento de planejamento contínuo e dinâmico, numa visão de longo prazo, o PERH/RO integra ações diversificadas em torno do uso racional da água, da proteção da biodiversidade e da gestão compartilhada do uso múltiplo e integrado dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de forma a gerar sustentabilidade hídrica nas unidades territoriais estaduais.